CERTIDÃO PARA SOLICITAR ABONO DE PERMANÊNCIA
- A certidão de abono de permanência será emitida nos casos em que o servidor já possui direito à aposentadoria, porém opta por continuar em exercício.
- Os pedidos de abono de permanência devem ser protocolados no RH dos entes (Prefeitura, SEMASA, Câmara, etc), mediante apresentação da Certidão para abono de permanência emitida pelo IPSA.
Como requerer:
Documentos necessários:
- Se for utilizar tempo de contribuição do INSS ou outros Regimes Próprios deverá anexar CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO devidamente HOMOLOGADA pela unidade gestora (RPPS ou INSS) e o tempo que será utilizado na aposentadoria deve estar AVERBADO para a Prefeitura de Santo André ou ao Instituto de Previdência de Santo André – IPSA.
OBSERVAÇÕES
- Providenciar com a devida antecedência as Certidões de Tempo de Contribuição (CTC – INSS ou RPPS)
- Para solicitar a CTC junto ao INSS, deverá obter informações através do “Portal Meu INSS” ou telefone 135.
- Certidões do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO devem ser solicitadas com antecedência para evitar atrasos na concessão ou contagem de tempo.
Onde requerer:
- Enviar a documentação acima de forma DIGITALIZADA, no formato PDF, para o e-mail atendimentoipsa@santoandre.sp.gov.br informando no campo assunto o nome completo do servidor e identificação funcional. Aguardar retorno do setor responsável que informará o número do protocolo do pedido de certidão para abono de permanência. Após emissão, a certidão será encaminhada de forma digitalizada para o e-mail informado pelo servidor.
IMPORTANTE:
- NÃO SERÃO ACEITOS documentos escuros, documentos com nitidez comprometida ou imagens inseridas no Word.
- Documentos que não estiverem dentro da qualidade exigida, não serão protocolados. Serão devolvidos e o processo ficará aguardando o envio de nova documentação.
ATENÇÃO: TODAS AS INFORMAÇÕES REFERENTE À CERTIDÃO PARA ABONO DE PERMANÊNCIA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DO E-MAIL. ACOMPANHE SEU E-MAIL.