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Instituto de Previdência de Santo André
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História do Instituto
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Com a finalidade de garantir a subsistência dos dependentes após o falecimento de um servidor público do município de Santo André, em 8 de dezembro de 1938 foi criada a Caixa de Pensões dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Santo Andre, através do ato 303.

Inicialmente como entidade particular, somente em 1963 foi transformada em autarquia municipal, através da lei nº 2126/1963.

Nesse período a previdência no município teve caráter parcial, uma vez que a Caixa de Pensões garantia apenas os benefícios de pensão por morte, auxílios funeral e natalidade. A partir de 1971 foi criado também, o benefício da Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica, todos custeados através de contribuição dos servidores e respectivos entes públicos empregadores.

Em 28 de outubro de 1971, foi inaugurado o Edifício Sede da Caixa de Pensões, localizado no endereço atual, o edifício José Oswaldo Caroni.

Ostentava a denominação de previdência parcial porque as aposentadorias eram concedidas e pagas pelos próprios entes, ou seja, os aposentados ficavam nas respectivas folhas de pagamento e não havia contribuição do servidor para essa finalidade, cujo requisito principal para alcançar o benefício era somente tempo de serviço.

Com o advento da Emenda Constitucional nº 20 em 15/12/1998 que modificou o sistema de previdência social e cuja principal inovação foi a instituição do caráter contributivo do servidor público para custeio da aposentadoria, vieram diversas leis, portarias e decretos regulamentadores todos em âmbito federal. Somente em 2002 a contribuição para aposentadoria foi implementada em Santo André, através da Lei nº 8.353.

O atual sistema previdenciário foi instituído através da Lei nº 8.702, de 22 de dezembro de 2004, cujo artigo 1º disciplina: Art. 1º A Caixa de Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Santo André, criada pelo Ato nº 303, de 8 de dezembro de 1938, e regida pela Lei nº 2.126, de 11 de dezembro de 1963, fica reorganizada nos termos da presente lei, passando a denominar-se Instituto de Previdência de Santo André - IPSA.



 

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