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Instituto de Previdência de Santo André
Serviços
Pensão

Pensão por Morte (LC 01/2021 artigos 65 a 72)

Regras gerais:

A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado, ativo ou aposentado, após seu falecimento. Será pago aos dependentes a contar da data:

  • Do óbito, quando requerida em até 30 (trinta) dias após o falecimento;
  • Da data do requerimento, quando requerida após 30 dias do falecimento
  • Da decisão Judicial, na hipótese de morte presumida.

Como requerer:

Documentos necessários:

Do Falecido:

  • Certidão de óbito e RG.

Dos Dependentes:

  • Certidão de casamento atualizada com averbação do óbito;
  • Certidão de nascimento (para dependentes entre 16 a 17 anos a certidão precisa ser atualizada);
  • cédula de identidade (RG), atualizada;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Caso receba outro benefício previdenciário apresentar, preferencialmente, extrato no INSS (site do INSS) ou holerites dos últimos três meses, caso não receba, apresentar a declaração negativa também emitida pelo site no INSS.

Onde requerer:

Enviar a documentação acima digitalizada para o e-mail atendimentoipsa@santoandre.sp.gov.br para agendamento do atendimento no Instituto de Previdência de Santo André, ou na impossibilidade de envio do e-mail ligar para 4435-8401/ 4435-8431.

Valor do benefício:

O valor da pensão por morte será equivalente a:

Servidor aposentado è 01 cota familiar correspondente a 50% acrescido de 10% por dependente até o limite de 100% do valor da aposentadoria recebida;

Servidor em atividade è 01 cota familiar correspondente a 50% do valor que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente acrescida de 10% por dependente até o limite de 100%.

Para dependente Inválido a cota será de 100% até o limite do valor pago pelo Regime Geral da Previdência Social (INSS).

Reajuste do Benefício:

O valor da pensão será reajustado nos termos do Regime Geral da Previdência Social

Lei complementar 01 / 2021 Capítulo XII e XIII

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