Pensão por Morte (LC 01/2021 artigos 65 a 72)
Regras gerais:
A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado, ativo ou aposentado, após seu falecimento. Será pago aos dependentes a contar da data:
Como requerer:
Documentos necessários:
Do Falecido:
Dos Dependentes:
Onde requerer:
Enviar a documentação acima digitalizada para o e-mail atendimentoipsa@santoandre.sp.gov.br para agendamento do atendimento no Instituto de Previdência de Santo André, ou na impossibilidade de envio do e-mail ligar para 4435-8401/ 4435-8431.
Valor do benefício:
O valor da pensão por morte será equivalente a:
Servidor aposentado è 01 cota familiar correspondente a 50% acrescido de 10% por dependente até o limite de 100% do valor da aposentadoria recebida;
Servidor em atividade è 01 cota familiar correspondente a 50% do valor que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente acrescida de 10% por dependente até o limite de 100%.
Para dependente Inválido a cota será de 100% até o limite do valor pago pelo Regime Geral da Previdência Social (INSS).
Reajuste do Benefício:
O valor da pensão será reajustado nos termos do Regime Geral da Previdência Social