Será concedida à servidora gestante, mediante inspeção médica, licença gestante pelo período de 180 dias, sem prejuízo do vencimento ou remuneração.
Após o vencimento do prazo estabelecido acima, a servidora terá direito de ausentar-se do seu local de trabalho, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens, até duas horas diárias para amamentar o filho, mediante atestado médico, válido por 30 dias, podendo ser renovado nos meses subseqüentes, até que se complete, no máximo, o nono mês de aleitamento.
A licença gestante será concedida também à servidora que adotar uma criança ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção, respeitando os seguintes períodos em conformidade com a idade do adotando:
I - 180 dias, se a criança tiver até dois meses de idade;
II -120 dias, se a criança tiver de dois meses a um ano de idade;
III -60 dias, se a criança tiver de um ano a quatro anos de idade;
IV -30 dias, se a criança tiver de quatro anos a oito anos de idade.