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Instituto de Previdência de Santo André
FAQ / Perguntas e Respostas Frequentes
Perguntas Frequentes
1 – O que é o Instituto de Previdência de Santo André?
O Instituto de Previdência de Santo André – IPSA, na qualidade de gestor dos recursos previdenciários, administra as contribuições legais destinadas ao custeio dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte. São vinculados ao IPSA todos os servidores públicos municipais submetidos ao regime estatutário e seus respectivos dependentes. Igualmente gerencia e administra os recursos destinados à assistência médica. São dependentes do segurado o cônjuge, o filho não emancipado menor de 18 anos ou inválido e o companheiro (a).
Os servidores ativos estão compulsoriamente vinculados à Assistência Médica em razão de tratar-se de benefício de caráter social destinado, em condições de igualdade, a todo quadro de servidores estatutários e seus dependentes com a participação do Poder Público no custeio. Os aposentados e pensionistas tem a opção de desligamento da Assistência Médica, cujo ato é irrevogável, sem qualquer possibilidade de retorno.
2 – Sobre a Contribuição de Assistência Médica
As contribuições do servidor ativo, incide o desconto de 4% sobre a remuneração total (vencimentos + biênios + eventual percepção de função gratificada e/ou cargo de provimento em comissão e respectivas diferenças de biênios) do empregador, incide o pagamento de 8% sobre a remuneração da folha de pagamento dos servidores ativos estatutário. Do servidor aposentado e pensionista incide o desconto de 12% dos proventos recebidos.
O servidor ativo, aposentado ou pensionista que possuir dependente cadastrado no plano de assistência médica deverá contribuir, mediante desconto em seus vencimentos, proventos ou benefícios, por dependente, com o percentual de 0,1% (zero vírgula um por cento), que deverá ser reajustado anualmente, no mesmo percentual, até o limite de 1% (um por cento) por dependente.
3 – Sou obrigado(a) a contribuir?
Os servidores ativos estão compulsoriamente vinculados á Assistência Médica em razão de tratar-se de benefício de caráter social destinado, em condições de igualdade, a todo quadro de servidores estatutários e seus dependentes.
Os aposentados e pensionistas tem a opção de desligamento da Assistência Médica, cujo ato é irrevogável, sem qualquer possibilidade de retorno.
4 – O que é Fator Moderador?
 Antes de 2015, no plano de Auto Gestão à época, os servidores ao utilizar os serviços de consultas, exames, procedimentos ou internações custeava o percentual de 18% do valor das despesas (Fator Moderador).
Esses débitos eram descontados em folha de pagamento mensal até atingir o valor total.
Com a terceirização dos serviços para uma operadora privada, a modalidade de coparticipação que utiliza o mecanismo de Fator Moderador, foi substituído pelo modelo contratual da empresa. Porém, os débitos que já haviam sido apurados antes dessa transição continuaram existindo. Essa continuidade decorre do fato de que eram valores devidos pelos servidores ao IPSA por serviços já efetivamente utilizados e lançados em folha de pagamento.
5 – Como é descontado o Fator Moderador?
Os débitos apurados a título de despesa médica e/ou odontológica (médicas até o período de 12/02/2015 e odontológica até o período de 09/12/2019) serão descontados em folha de pagamento em parcelas correspondentes a no máximo 7,5% da remuneração do servidor. Considera-se para este cálculo os vencimentos do cargo, somados aos biênios do cargo, substituição ou função gratificada, eventuais diferenças de biênios, excetuando-se a contribuição previdenciária. Na hipótese de incidência concomitante de despesa médica e despesa odontológica, o desconto será de no máximo 10% de remuneração, 5% para cada uma delas.
6 – O que é Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)?
RPPS é o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos. Tem caráter obrigatório e foi estabelecido pelo Ministério de Previdência Social. O RPPS assegura, por lei, no mínimo, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte para todos os seus segurados e respectivos beneficiários.
7 – O que é considerado Acidente de Trabalho?
É todo aquele decorrente do exercício do trabalho e que provocou, direta ou indiretamente, lesão, perturbação funcional ou doença, ou no trajeto de sua residência para o local do trabalho ou vice-versa.
Os acidentes podem ter ou não afastamento do trabalho; quando superiores a 15 dias, haverá encaminhamento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para perícia (para Celetistas e Comissionados/as) e Junta Médica (para Estatutários/as);
8 – O que é afastamento junto ao INSS?
São encaminhados para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) os Servidores/as Celetistas e Comissionados/as com necessidade de afastamento médico por período superior a 15 dias em decorrência de doença ou acidente do trabalho.
O não comparecimento do servidor às perícias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), implicará em prejuízo nos valores de benefícios a serem pagos pelo Instituto, bem como acarretar faltas injustificadas, podendo o servidor ser dispensado por Justa Causa (abandono de emprego);
O/A servidor/a só poderá retornar ao trabalho, após comparecer ao Serviço Médico do Paço, com alta médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
É necessário que os/as servidores/as afastados entreguem na Praça do Servidor (andar: mezanino) os comprovantes de atualização de suas perícias, bem como cópias de solicitação de recursos de alta.
09 – O que é Licença para Tratamento de Pessoa da Família (LTPF)?
É a licença concedida aos funcionários(as) por motivo de doença do filho, pais, avós ou cônjugue desde que prove ser indispensável sua assistência pessoa e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo. A licença será concedida com vencimento ou remuneração até 1 (um) ano, com dois terços do vencimento ou remuneração excedendo esse prazo até dois anos.
A concessão da LTPF não é automática e sempre dependerá de deferimento do Departamento de Recursos Humanos.
O requerimento será firmado de 30 em 30 dias.
O período de afastamento será computado normalmente para fins de aposentadoria.
10 – O que é licença maternidade e quem tem direito?
Será concedida à servidora gestante, mediante inspeção médica, licença gestante pelo período de 180 dias, sem prejuízo do vencimento ou remuneração.
Após o vencimento do prazo estabelecido acima, a servidora terá direito de ausentar-se do seu local de trabalho, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens, até duas horas diárias para amamentar o filho, mediante atestado médico, válido por 30 dias, podendo ser renovado nos meses subseqüentes, até que se complete, no máximo, o nono mês de aleitamento.
A licença gestante será concedida também à servidora que adotar uma criança ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção, respeitando os seguintes períodos em conformidade com a idade do adotando:
I - 180 dias, se a criança tiver até dois meses de idade;
II -120 dias, se a criança tiver de dois meses a um ano de idade;
III -60 dias, se a criança tiver de um ano a quatro anos de idade;
IV -30 dias, se a criança tiver de quatro anos a oito anos de idade.
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Convênio Médico
1-Convênio SMART IPSA faz reembolso?
Não.
2- Qual o prazo para inclusão na assistência médica e odontológica?
Após o recebimento no IPSA das informações funcionais cadastrada pelos entes, (início de exercício), o prazo para inclusão no convênio é de 30 dias.
3- Convênio SMART IPSA tem carência?
Não tem carência, de acordo com Edital nº 001/2023 e PA 1135/2023.
4- Como saber se estou no convênio médico e odontológico?
Checar no celular através dos aplicativos “Assistência Médica” e “Odontológica” Hapvida RJ/SP e Dental Plus, se o CPF já está ativo. 
5- Quais os documentos necessários para realizar inclusão de titular e/ou dependentes?
6- Com qual idade o filho dependente perde o direito ao plano?
De acordo com a Lei Municipal nº 8.702/2004, com 18 anos.
7- Como faço para incluir um dependente ao plano?
8- Quem pode ser incluído no plano?
9- Como faço para excluir um dependente do plano?
10- Meu filho tem 18 anos, como faço para inclui-lo em outro plano sem carência?
É necessário solicitar carta de permanência a “operadora de saúde” e “IPSA” que será fornecida  através do e-mail: conveniomedicoipsa@santoandre.sp.gov.br
 
11- Meu filho fez 18 anos e está em tratamento médico, ele pode permanecer no convênio?
De acordo com a Legislação vigente, permanece no convênio o filho menor de 18 (dezoito) anos ou inválido.
Sugerimos, no mês do aniversário, providenciar um novo convênio, para possibilitar a continuidade ao tratamento.
12- Posso cancelar o meu convênio médico?
Não.
Nos termos da Lei Municipal nº 8.702/2004, a assistência médica tem caráter contributivo e sua filiação é obrigatória para servidores ativos.
 
13- Posso cancelar o meu convênio Odontológico?
Não.
O desconto do convênio Odontológico tem caráter contributivo e sua filiação é obrigatória para servidores ativos.
14 - Tenho duplo vínculo e quero cancelar um dos descontos do plano de saúde, é possível?
Não.
Nos termos da Lei Municipal nº 8.702/2004, a assistência médica tem caráter contributivo e sua filiação é obrigatória para servidores ativos.
15- Se tirar Licença Sem Vencimentos (LSV), continuo com plano de assistência médica e odontológica?
Não.
16- Ao retornar de Licença sem vencimentos (LSV), o cadastro na assistência médica e odontológica retorna automaticamente?
Não.
É necessário comparecer ao atendimento do RH do ente ao qual o servidor pertence e protocolar o envio da documentação solicitada para o cadastro.
17- Posso fazer upgrade do plano?
No momento não conseguimos realizar upgrade no plano SMART IPSA em razão de fatores administrativos.
18- Quais os canais de atendimento para agendamento de exames e consultas?
Podem ser realizados via aplicativo de celular – Hapvida RJ/SP – disponível no Play Store e Apple Store e por telefone disponíveis no aplicativo: (Central de Atendimento 24h: 4090-1750 e 4090-1740, whatsapp 99548-0884) e site da operadora https://www.gndi.com.br
19- Quais os canais para reclamação do plano de saúde?
SAC da Operadora (0800-015-3855), Ouvidoria da Operadora: (11) 4020-9091 ou via Site/Formulário: https://www2.hapvida.com.br/ouvidoria ou https://www.gndi.com.br/en/ouvidoria, atendimento da Hapvida no prédio do IPSA sala 53/ 5º Andar (atendimento exclusivamente presencial) e ouvidoria do IPSA através do e-mail: ouvidoriaipsa@santoandre.sp.gov.br
 
20- Minha cirurgia foi cancelada, como devo proceder?
Se o servidor não receber o contato do próprio hospital, comparecer ao atendimento da Hapvida no prédio do IPSA sala 53, 5º Andar, atendimento exclusivamente presencial, ou na impossibilidade encaminhar um familiar, munidos de documentos pessoais do paciente, para receber as informações pertinentes.
21- Minha consulta foi cancelada, como devo proceder?
Tentar o reagendamento via telefone: (Central de Atendimento 24h: 4090-1750 e 4090-1740, whatsapp 99548-0884) ou aplicativo “Hapvida RJ/SP”
22- Minha guia de autorização está vencida, como proceder?
Entrar em contato por telefone 0800-409-1740 com a Operadora.
23- Meu pedido médico está vencido, como devo proceder?
Remarcar consulta preferencialmente com o mesmo médico ou na mesma especialidade para troca do pedido.
24- Qual é o tempo de validade da guia de autorização?
O prazo de validade é de 60 (sessenta) dias após a emissão da mesma.
25- Qual o tempo de validade do pedido médico?
Tem validade por 60 (sessenta) dias.
26- Quanto tempo demora para avaliar a autorização para um procedimento cirúrgico?
Após a inclusão dos pedidos no seu aplicativo, o prazo será estabelecido automaticamente. Em caso de dúvidas consultar os respectivos prazos no site da ANS.
27- Quanto tempo demora para avaliar a autorização para um exame?
 Os prazos são os estabelecidos pela ANS e estão disponíveis para consulta através do link: 
 https://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/prazos-maximos-de-atendimento
 
28- Preciso de guia de autorização para exames?
Alguns exames exigem autorização prévia, as informações são obtidas através de contato telefônico com a operadora (Central de Atendimento 24h: 4090-1750 e 4090-1740 ou whatsapp 99548-0884).
29- Preciso de guia de autorização para cirurgia?
Sim, sempre.
30- Qual a abrangência do plano de saúde?
Toda Região do grande ABC e São Paulo. Outras regiões estão disponíveis no aplicativo da Hapvida RJ/SP.
31- Meu plano aparece como cancelado, o que devo fazer?
Acesse o link abaixo para verificar o passo a passo:
https://pdflink.to/243c672c/
32- Os planos de saúde e odontológico são da mesma operadora?
Não. Verificar no site do IPSA, quais as operadoras estão vigentes, através do link:
https://www.ipsa.sp.gov.br/portal/servicos/1058/assistencia-medica/
33- Quais os canais de atendimento do convênio médico?
Verificar no site do IPSA, através do link:
https://www.ipsa.sp.gov.br/portal/servicos/1058/assistencia-medica/
34- Quais os canais de atendimento do convênio odontológico?
Verificar no site do IPSA , através do link:
https://www.ipsa.sp.gov.br/portal/servicos/1027/assistencia-odontologica/
 
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Telefone: (11) 4435-8400
Endereço: Rua Prefeito Justino Paixão, Nº 85 - Centro | CEP: 09020-130
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h00 as 17h00
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