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Informamos que com a promulgação da Lei Municipal 10.732/23, a partir de janeiro de 2026 será descontado o valor correspondente a 0,3% da remuneração do servidor por dependente cadastrado.
Confira seu holerite, caso haja divergência de descontos comunique seu RH.
A manutenção de cadastro atualizado garante o atendimento do Convênio Médico.
Caso seja necessária a atualização de dependentes, preencha o formulário abaixo e entregue, juntamente com a documentação, no RH do Ente Municipal que esteja vinculado.