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Instituto de Previdência de Santo André
Serviços
Orientações para inclusão e exclusão na assistência médica e odontológica

ROTEIRO PARA INCLUSÕES E EXCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS NA ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA

 

Item I – Quem tem direito: Lei Nº 8.702/2004

  • Servidor admitido na Prefeitura de Santo André e suas Autarquias sob o regime estatutário.
  • Dependentes diretos dos servidores públicos municipais estatutários (esposa, marido filhos menores de 18 anos).
    • Observações:
      • Quando os cônjuges são ambos servidores municipais os dois serão titulares de seus planos de saúde deixando, portanto, de ser dependentes um do outro.
      • Esta condição deve ser informada quando for solicitado a inclusão nos planos de saúde.
      • Quando ambos os pais são titulares dos planos de saúde, os filhos ficam somente como dependentes da mãe.


Item II – Documentos necessários para inclusão

  • Titular:
    • Cópia do CPF e RG,
    • Declaração de posse e/ou holerite,
    • Cartão do SUS,
    • Comprovante de endereço,
    • Certidão de casamento (se for casado)
 
  • Dependentes:
    • Cônjuge:
      • RG,
      • CPF,
      • Cartão do SUS,
      • Certidão de casamento.
    • Filhos menores de 18 anos:
      • RG,
      • CPF,
      • Certidão de nascimento,
      • Cartão do SUS.
 

Item III – Como solicitar inclusão no convênio médico e odontológico

    Encaminhar a cópia dos devidos documentos ao RH responsável solicitando inclusão na assistência medica odontológica.

 

Item IV – Das situações especiais

  • É necessário a abertura de processo administrativo no IPSA para se estabelecer a dependência previdenciária e posterior inclusão na assistência médica e odontológica.
  • Os documentos podem ser entregues pessoalmente no Atendimento do IPSA ou enviados por e-mail para atendimentoipsa@santoandre.sp.gov.br.
  • No caso de entrega por e-mail é necessário ter firma autenticada no requerimento.
  • A inclusão na Assistência médica e odontológica depende do deferimento por parte do setor jurídico, caso seja indeferido não terá direito à esta assistência.


1 - Filhos maiores de 18 anos incapazes: Podem ser incluídos os filhos maiores de 18 anos que forem considerados incapazes para o trabalho (lei nº 8.702/2004 e complementar)
Documentos obrigatórios:
- Requerimento devidamente preenchido e assinado (com firma reconhecida caso seja enviado por e-mail);
- RG e CPF do servidor;
- RG e CPF do maior incapaz;
- Cartão do SUS do maior incapaz;
- Caso receba algum tipo de benefício é necessário o demonstrativo, se não receber é necessária uma declaração do INSS, informando que não recebe benefício;
- Laudo médico
- Curatela ou Interdição, se tiver;
- Comprovação do estado civil atualizado.
Observação: será necessário passar por perícia médica a ser agendada pelo IPSA.


2- União estável:
Documentos obrigatórios:
- Requerimento devidamente preenchido e assinado (com firma reconhecida caso seja enviado     por e-mail);
- RG e CPF de ambos;
- Certidão do estado civil de ambos atualizada com menos de 3 meses (certidão de nascimento ou certidão de casamento averbada);
- Cartão do SUS do(a) companheiro(a);
- Mínimo de 3 documentos de comprovação:
  • Comprovante de endereço de ambos;
  • Filhos em comum;
  • Escritura pública de união estável, caso não tenha, trazer 3 declarações que comprovem esta união com firma reconhecida (não pode ser parente);
  • Conta conjunta;
  • Associação / clube / sindicato;
  • Compra de algum imóvel juntos, etc.
 
3- Enteados (menores de 18 anos):
Documentos obrigatórios:
- Requerimento devidamente preenchido e assinado (com firma reconhecida caso seja enviado    por e-mail);
- RG e CPF do servidor;
- Certidão de nascimento ou RG do menor;
- Cartão do SUS do menor;
- Caso o menor receba pensão, necessário comprovante;
- Caso o menor não receba pensão, necessário declaração de feito a próprio punho pela mãe ou pai;
- Mínimo de 3 documentos de comprovação de dependência econômica do enteado com servidor:
  • Imposto de renda que conste o menor como dependente;
  • Comprovante de pagamento de despesas do menor, como escola, transporte, convênio;
  • Registro em associação de qualquer natureza- clube, sindicato ou outros;
  • Apólice de seguro que conste o nome do servidor e do menor;
  • Prova de residência mesmo domicilio.

4- Pai e mãe: Podem ser incluídos de acordo com a lei complementar 1 de 23/07/2021 (o servidor não pode ter dependentes diretos – esposa, marido ou filhos, e o pai/mãe deve ser dependente economicamente do servidor).
Documentos obrigatórios:
- Requerimento devidamente preenchido e assinado (com firma reconhecida caso seja enviado por e-mail);
- RG e CPF de todos (servidor e pai/mãe);
- Certidão do estado civil atualizada dos pais;
- Cartão do SUS dos pais
- Caso os pais recebam algum tipo de benefício, necessário 3 últimos demonstrativos;
- Caso os pais NÃO recebem, necessário uma declaração do INSS informando que não recebe benefício;
- Mínimo de 3 documentos de comprovação de dependência econômica:
  • Prova de mesmo domicilio;
  • Imposto de renda, caso declare seus pais;
  • Comprovante de pagamento de despesas dos pais como convênio, medicamento, etc;
  • Apólice de seguros;
  • Registro de associação, como sindicato, clube, etc.
 

Item V – Das exclusões

  • Divórcios: devem ser encaminhados ao RH responsável a Certidão de casamento averbada para se proceder a exclusão.
  • Maioridade: a exclusão se dá automaticamente no dia que o menor completa 18 anos.
  • Licença sem vencimentos: devem ser informadas pelo RH responsável e no retorno é obrigatório o envio da documentação novamente para reinclusão nos convênios médicos e odontológicos.
  • Óbito: deve ser enviado ao RH responsável a certidão de óbito para ser realizada exclusão.
  • Exonerações: devem ser informadas pelo RH.
 
 

Item VI- Trocas do número da carteirinha

  • Quando da aposentadoria as carteirinhas mudam de número e deve-se desinstalar e reinstalar o App do convênio para saber o número novo. Isto ocorre somente na Assistência médica.
  • Quando da finalização do processo de pensão o pensionista também terá a troca do número da carteirinha da assistência médica e odontológica.
  • Quando retorna de licença sem vencimentos também ocorre troca no número da carteirinha.

 
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