Benefício pago ao(à) servidor(a) ativo(a) ou aposentado(a) com salário mensal de até R$ 971,78, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.
Quem tem direito:
Servidores(as) estatutários(as) e aposentados(as) que se encaixem neste perfil.
Como requerer:
Entrar em contato com o departamento de recursos humanos onde o servidor(a) está vinculado(a) para orientações sobre a documentação e procedimentos necessários.
Observações:
- De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013, o valor do salário-família será de R$ 33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 646,55.
- Para o(a) trabalhador que receber de R$ 646,55 até R$ 971,78, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 23,36.
- São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica ser comprovada;
- Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
Legislação:
Lei Municipal nº 8.703/2004, Artigo 43