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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 10355, 09 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 09/12/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Autoriza o parcelamento de débito da contribuição patronal e do aporte financeiro mensal do período de 01 de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2020 (60 parcelas).
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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