É o benefício concedido à servidora gestante, mediante inspeção médica, licença gestante pelo período de 180 dias, sem prejuízo do vencimento ou remuneração. A licença gestante será concedida também à servidora que adotar uma criança ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção.
Quem tem direito:
Todas as servidoras, pelo período de 180 dias, contados a partir do nascimento da criança ou a critério médico.
Como requerer:
Na Gerência de Saúde do Servidor/Serviço Médico (Mezanino do prédio do Executivo), com guia médica e atestado médico constando mês de gestação ou certidão de nascimento da criança.
Observações:
- Terminado o período estabelecido a servidora terá direito de ausentar-se do seu local de trabalho, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens, até duas horas diárias para amamentar o filho, mediante atestado médico, válido por 30 (trinta) dias, podendo ser renovado nos meses subseqüentes, até que se complete, no máximo, o nono mês de aleitamento.
Legislação:
Lei Municipal nº 9.021/2008, Artigo 1º