Ir para o conteúdo

Instituto de Previdência de Santo André e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Instituto de Previdência de Santo André
Serviços
Recadastramento
COMUNICADO IMPORTANTE


 
RECADASTRAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS
 
O recadastramento de  aposentados e pensionistas  de Santo André, iniciará no dia  01/04/2023 até  31/05/2023.
Para quem teve o benefício concedido até dezembro de 2022, é OBRIGATÓRIO, o recadastramento, sob pena de suspensão do benefício.
Você poderá fazer o recadastramento no conforto do seu lar, através do endereço www.recadastramento.com.br ou baixar o aplicativo RECAD CENSO no seu celular. É simples e fácil.

Maiores informações? Ligue a partir do dia 06/03/2023 (segunda-feira)  para os fones: (011) 95912-2068 ou (011) 98424-5211, das 8h às 11h30min e das 12h30min às 17h00.
Para os documentos exigidos no recadastramento, clique aqui
 
I - Para os servidores aposentados:
 
Documentos obrigatórios:
1. Cadastro de Pessoa Física – CPF, ou documento de identidade que contenha o número do cadastro;
2. Documento de Identidade – RG, com no máximo 10 (dez) anos de emissão, ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Carteira de Conselhos de Classe, dentro do prazo de vigência;
3. Comprovante de residência em nome do aposentado, expedido nos últimos 90 (noventa) dias. Caso o(a) aposentado(a) não possua comprovante em seu nome, clique aqui (preencha a declaração);
4. Espelho do nº NIT/PIS/PASEP ou documento oficial que contenha o número;
5. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, incluídas todas as averbações, conforme seu estado civil, com no máximo 06 (seis) meses de emissão;
6. Escritura Pública de União Estável, expedida em cartório de notas, quando for o caso;
7. Documento de Identidade – RG do cônjuge ou companheiro (a), com no máximo 10 (dez) anos de emissão;
8. Cadastro de Pessoa Física – CPF do cônjuge ou companheiro ou documento de identidade que contenha o número do cadastro;
9. Documento de Identidade - RG dos dependentes menores de 18 (dezoito) anos ou dependentes inválidos, com no máximo 10 (dez) anos de emissão;
10. Cadastro de Pessoa Física - CPF dos dependentes menores de 18 (dezoito) anos ou dependentes inválidos ou documento de identidade que contenha o número do cadastro;
11. Atestado ou laudo, devidamente datado, da condição de invalidez do cônjuge ou dependente, assim declarado;
 
b) Documentos facultativos:
1. Portaria de concessão da aposentadoria;
2. Portaria de ingresso no serviço público;
3. Cartão do SUS.
 
II - Para os pensionistas:
 
a) Documentos obrigatórios:
1. Cadastro de Pessoa Física – CPF ou documento de identidade que contenha o número do cadastro;
2. Documento de Identidade – RG, com no máximo 10 (dez) anos de emissão, ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Carteira de Conselhos de Classe, dentro do prazo de vigência;
3. Comprovante de residência em nome do pensionista, expedido nos últimos 90 (noventa) dias. Caso o(a) pensionista não possua comprovante em seu nome, clique aqui (preencha a declaração);
4. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, incluídas todas as averbações, conforme seu estado civil, com no máximo 06 (seis) meses de emissão, que comprove o vínculo com o ex-servidor falecido;
5. Escritura Pública de União Estável, expedida em cartório de notas, quando for o caso, que comprove o vínculo com o ex-servidor falecido;
6. Atestado ou laudo, devidamente datado, da condição de invalidez, se assim declarado.
 
b) Documentos facultativos:
1. Espelho do nº NIT/PIS/PASEP ou documento oficial que contenha o número referente ao ex-servidor falecido;
2. Cartão do SUS do pensionista;
3. Portaria de ingresso no serviço público do ex-servidor falecido;
4. Portaria de concessão do benefício;
5. Certidão de Óbito do ex-servidor;
6. Documento de Identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Carteira de Conselhos de Classe, do ex-servidor falecido.
 
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia